terça-feira, 1 de outubro de 2013

Cadeirinha certa garante segurança da criançada

O cinto de segurança é um item de segurança essencial para motoristas e passageiros. Este é um hábito que pode ser transferido para os filhos, mas a segurança deles pode ser garantida de maneira diferente. Desde 2010, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige que crianças de até sete anos sejam transportadas em cadeirinhas.

Segundo estimativa da ONG Criança Segura, a cadeirinha pode reduzir em até 80% os riscos de crianças se machucarem de maneira grave em um acidente. “É preciso não só respeitar a lei de trânsito, mas também prezar pela integridade dos pequenos passageiros”, explica Magali Giocondo, diretora administrativa do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal (SINCODIV/DF), em referência à obrigatoriedade do uso de cadeirinhas pelo Contran. O não cumprimento da lei acarreta em multa de R$191,54 e sete pontos na carteira.

Cadeirinha certa – Segundo Magali, existem vários tipos de cadeirinha que se adequam à fase correspondente à idade e ou ao peso da criança. “Cabe aos pais manter o cuidado e procurar o assento correto para as crianças, o que garante mais segurança em acidentes e em outras situações”, explica a diretora. As crianças podem se machucar em frenagens bruscas ou desvios repentinos no trânsito.

Tipos de Cadeirinhas
A primeira fase é a do bebê-conforto, que serve para crianças de até um ano de idade. O assento deve se posicionar de forma com que a criança fique de frente para o vidro traseiro do veículo. A cadeira de segurança é destinada a crianças de um a quatro anos e deve ser instalada voltada para a frente: ou seja, a cadeira é instalada na posição idêntica a de outro passageiro. Há ainda o assento de elevação, ou booster, que é destinado para crianças de 4 a 10 anos, se não excederem o peso indicado pelo fabricante. As crianças a partir de 10 anos já podem andar no banco dianteiro do veículo.

A lei 9503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe em seu Artigo 64, que as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. As exceções, são:

• Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

• Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança impostas pela lei;

• Na hipótese do transporte de menores de dez anos excederem a capacidade de passageiros do banco traseiro, será admitido o transporte daquele de maior estatura no banco dianteiro, desde que esteja com cinto de segurança;

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